O Contrato de concessão do Maracanã e o direito legítimo do Vasco ao lado sul

3 min read
32Brazil~020Rio_de_Janeiro~500Maracana~200Vasco_vs_Corinthians_May_27_2009~110Vasco_vs_Corinthians_6
 

 

Caros Vascaínos,
 
Como o Fluminense não vai se conformar com a derrota que lhe foi imposta e vai querer exigir o cumprimento do contrato dele com a concessionária que administra o Maracanã, lhes informo que consegui o link de acesso ao contrato de concessão (link do email abaixo), no qual poderemos ver se o que foi acordado em 1950 por todos os clubes, FERJ e Suderj perdeu a validade ou não.
 
Tenho para mim que o Vasco tem razão no presente caso, pois ficou convencionado que o Campeão de 50 escolheria o lado no estádio, e todos concordaram que o direito seria dado ao campeão carioca. O campeão foi o Vasco. Logo o lado Sul é, de direito, legitimamente Vascaíno.
 
De acordo com o contrato de concessão do Maracanã, a concessionária se obriga a cumprir a seguinte disposição contida na cláusula 9, item 9.1, inciso XIV:
 

“XIV. respeitar os compromissos pendentes (incluindo-se usuários de camarotes

e cadeiras perpétuas) resultantes dos contratos em vigor com relação ao

Complexo, nos termos da lista constante do Anexo 12, em especial o

Instrumento de Composição celebrado com a Companhia Estadual de

Águas e Esgoto – CEDAE, no dia 12 de dezembro de 2007, sem prejuízo

do direito de exercer as prerrogativas atribuídas à SUDERJ no âmbito de

tal relação jurídica; e”


 

Ora, o arbitral ou figura jurídica que o valeu naquela época (1950) vinculou os clubes, a FERJ e o Estado do RJ (Suderj). Assim, o Fluminense até pode contratar ficar no lado Sul, mas quando o jogo for contra o Vasco, independentemente de mando de campo, o lado Sul é do Time Cruzmaltino, por dever contratual (obrigação disposta em cláusula) de respeito aos compromissos firmados.

 

A concessionária recebe o estádio para revitalização e gestão no estado em que se encontra, com ônus e bônus, e como delegatária não tem o poder de inovar o que foi convencionado no passado com livre anuência de clubes, Federação e Suderj.

 

 

Ademais, não havendo disposição legal, em contrário, e havendo uma cláusula expressa de respeito aos compromissos pendentes é plenamente defensável a tese do direito do Vasco ter para sua torcida o lado sul do Maracanã.

 

E não é apenas tradição, costume (que aliás é fonte do Direito), mas sim uma Convenção na qual TODOS OS CLUBES, FERJ e SUDERJ tiveram parte.

 

Legítmo é, pois, o pleito do Vasco da Gama, de fazer valer o seu direito ao lado sul do Maracanã. 

 

Saudações Vascaínas!

 

Marcus Simonini 

 

 

 

 

 

 

 O CONTRATO DO MARACANÃ:

 

http://www.suderj.rj.gov.br/Contrato%20de%20Parceria%20Publico%20Privada%20Maracana.pdf

 

POST DO BLOG MEMÓRIA ESPORTE CLUBE/GLOBOESPORTE E COMENTÁRIOS PERTINENTES DE TORCEDORES DO VASCO: 

 

http://globoesporte.globo.com/platb/memoriaec/2013/07/19/a-historia-dos-lados-das-torcidas-no-maracana/

 

comentário de um torcedor mineiro dizendo como o consórcio que administra o Mineirão resolveu essa questão:

 

COMO É EM MG:

 

155

Marcelo:

Aqui em Minas essa tradição foi respeitada pelo consórcio Minas Arena, continuou com torcida do Galo a esquerda das cabines e a torcida do cruzeiro a direita, independentemente de quem administra seja privado ou o estado, as tradiçoes devem ser respeitadas sempre

 

 

153

Carlos:

Hoje pelo que estou assistindo, não há mais ética no futebol. O Fluminense desrespeitou o que havia sido determinado em 1950. O time campão daquele ano escolheria o lado e foi o que o Vasco fez, escolheu o lado direito. O Flamengo como tendo a maior torcida ficou com o lado esquerdo. Estas escolhas por direito deveriam ter sido respeitadas pelo Fluminense , pelo consórcio e principalmente pela CBF e Confederação Carioca de Futebol. Isto é um descalabro. Como se tira um direito conquistado só porque um consórcio privado se intitula dona do maracanã. O maracanã é do torcedor carioca e não da empresa que ganhou o consórcio. É uma avacalhação esta história de dono do maracanã!!! Não se pode tirar do povo algo que foi construído com o dinheiro do povo e é o seu local de diversão!!! Falta de respeito de todos envolvidos, inclusive do Fluminense que não teve a sensibilidade de respeitar as tradições, por pura vaidade.

 

 

 

 

 

           

1 thought on “O Contrato de concessão do Maracanã e o direito legítimo do Vasco ao lado sul

  1. Estimado e Amigo, Marcus Simonini:

    Meus sinceros e distintos PARABÉNS, por esta sua iniciativa de se informar juridicamente com o Consórcio Maracanã e nos dar um PARECER JURÍDICO, na questão do posicionamento (JUSTO E POR DIREITO) da nossa IMENSA TORCIDA, no lado sul do Estádio do Maracanã!

    Parabéns, também pela sua ótima coluna esclarecedora! Pois a declaração que o Presidente do CRVG deu a mídia, de que nos jogos do Vasco da Gama, contra o Fluminense, a torcida Vascaína SE POSICIONARÁ NO LADO SUL, como sempre foi, ESTÁ AMPARADA LEGALMENTE!

    Que a Diretoria Vascaína, possa ler a sua ótima coluna, e ratifique a mesma como fonte de consulta, para aqueles que “TEMEM O REERGUIMENTO DO GIGANTE ADORMECIDO”!

    Esse é o medo do tal “SISTEMA” que nos temem!

    Saudações Vascaínas a esta Magnífica Nação!

    Marcelo Paiva

Comments are closed.

Copyright © Todos os direitos reservados. | Newsphere by AF themes.