RECADASTRAMENTO DOS SÓCIOS DO VASCO: DIREITO E DEVER QUE ASSEGURAM ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS E LIMPAS!

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O Recadastramento dos sócios é um direito de qualquer Diretoria do Club de Regatas Vasco da Gama, com base no parágrafo primeiro do artigo 15 do Estatuto do CRVG.
 
É também um direito e, ao mesmo tempo, um dever dos sócios para com o Vasco, e visa garantir o controle sobre a arrecadação com o quadro social, portanto, é receita necessária à manutenção das finanças, e ainda, assegura eleições transparentes, democráticas e limpas!
 
Dinamite tem o dever de realizar esse recadastramento e isso será cobrado dele, porque e inaceitável um clube da grandeza do Vasco não ter um cadastro correto.
 
Nós Sócios vamos lutar por esse recadastramento, porque é um direito nosso! Pagamos nossas mensalidades, em dia, na esperança de resgatar o Club, e queremos uma eleição correta baseada numa lista regular!
 

SOBRE O RECADASTRAMENTO, NA PRÁTICA: 

 

 O recadastramento poderá ser posto em prática, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 15 do Estatuto do CRVG, exigindo-se de todos os sócios a renovação da carteira social sob a pena de ser suspenso o direito de votar e ser votado, previsto no Inciso I do Artigo 30, caso não o faça.

 

* Na renovação da carteira social DEVE ser exigida, como procedimento, a apresentação de documentos (Identidade, CPF e Comprovante de Residência recente) do associado do CRVG.

 

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ESTATUTO DO CLUB DE REGATAS VASCIO DA GAMA
 
Art. 15º – São isentos de pagamento:
 
      a) da taxa de admissão, os sócios Atletas.
 
      b) da taxa de admissão e de qualquer mensalidade os Membros de Honra, Grandes Beneméritos, Beneméritos, Eméritos, Honorários, Correspondentes, Campeões e Remidos.
 
      § 1º – Desde que a Diretoria julgue necessário, os sócios Campeões, Proprietários, Remidos, Gerais, Patrimoniais e Dependentes serão obrigados a renovar a carteira social, de cinco em cinco anos, sob pena de serem suspensos os direitos previstos nos Artigos 29º e 30º, seus parágrafos e incisos, deste Estatuto. Os períodos de cinco anos serão sucessivos contados de janeiro de 1968.
 
      § 2º – A providência do parágrafo anterior não exclui o direito da Diretoria de exigir, isoladamente, de qualquer sócio das categorias nele mencionadas, a renovação de sua carteira social.
 
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Art. 30º – Além dos direitos especiais correspondentes às suas categorias, podem os sócios:
 
  I – Votar e ser votado, observados os limites de idade e as restrições impostas neste Estatuto.
 
 II – Frequentar as dependências do Clube. 
 
  III – Assistir às competições desportivas e participar das reuniões recreativas e culturais, realizadas nas mesmas dependências. 
 
  IV – Praticar exercícios físicos ou de preparação atlética, nas dependências sociais destinadas a este fim observados os competentes regulamentos. 
 
  V – Obter do Presidente do Clube, por solicitação prévia, dispensa do pagamento das mensalidades até 3 (três) meses quando no interior do País, até 6 (seis) meses quando no exterior e durante o tempo de serviço militar quando para este fim convocados, ou quando ausentes do Estado do Rio de Janeiro em serviço militar ou missão oficial.

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